A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25 , que suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses seguidos de inadimplência.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), recomendou a aprovação. “O texto visa enfrentar o problema da inadimplência, que bateu recorde em 2024 e atinge 6,2 milhões de MEIs, o que representa cerca de 40% dos quase 15 milhões de registros ativos no país”, afirmou o relator no parecer aprovado.
A proposta altera a Lei Complementar 123/06 e prevê que a suspensão valerá até que o contribuinte quite ou parcele os débitos pendentes – ou, alternativamente, manifeste expressamente interesse em continuar no regime do MEI. Atualmente, a legislação já prevê a exclusão automática após 12 meses de inadimplência.
Pelo texto, a suspensão não afastará os efeitos da inadimplência registrada, que continuará passível de cobrança, inscrição em dívida ativa e parcelamento, mas será revertida automaticamente com o pagamento ou parcelamento dos débitos.
“A medida cria uma pausa para que o contribuinte tome providências (quitação, parcelamento ou encerramento formal da atividade) antes que a dívida se torne impagável”, disse o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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