O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (14) que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado cometeu um "erro histórico" ao propor o indiciamento de ministros da Corte.
Durante abertura da sessão da Segunda Turma , Mendes, que é decano da Corte, disse que a sugestão do indiciamento dele, dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelo suposto envolvendo no caso do Banco Master, é uma "proposta tacanha" .
“O pedido voltado ao indiciamento de ministros do Supremo, sem base legal, não constitui apenas um equívoco técnico, trata-se de um erro histórico", afirmou.
Mendes ainda acusou a CPI de vazamentos ilegais de documentos.
“A forma como isso tem ocorrido, com vazamentos seletivos de documentos pela CPI, e a construção de narrativas apressadas em torno de fatos ainda sob apuração, indicam que essa dinâmica se insere em movimento mais amplo, que recomenda um olhar crítico", comentou.
Mais cedo, Mendes também se manifestou sobre a questão nas redes sociais.
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O decano também disse que" não", o tribunal não vai aceitar "pressão midiática" e de "emparedamento" do Poder Judiciário para restringir a independência dos ministros .
"Cada qual reage de alguma forma a esse tipo de contingência. Alguns enfrentam. Eu, como sabem, adoro ser desafiado. Lá no meu Mato Grosso, as pessoas dizem não me convide para dançar, porque eu posso aceitar. Adoro ser desafiado, me divirto com isso. Outros se acoelham", completou.
Mais cedo, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) se manifestou sobre o pedido de indiciamento de Paulo Gonet. Segundo a entidade, as conclusões do relatório são “precipitadas e desprovidas de fundamento”.
“Ao contrário do que afirmado no relatório, não há qualquer cenário de omissão institucional. As investigações mencionadas seguem em regular andamento no âmbito da Polícia Federal. O acompanhamento atento dessas diligências em curso pela Procuradoria-Geral da República constitui etapa necessária para a formação de sua opinio delicti, ou seja, de sua convicção a respeito da existência ou não de condutas ilícitas.”
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