Uma medida provisória editada na segunda-feira (6) determina que 3% do valor arrecadado pelas bets será destinado ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades fim da Polícia Federal (Funapol). A MP redivide a fatia antes destinada à saúde, assistência social e Previdência Social e não altera o percentual que fica com as casas de apostas.
A MP 1.348/2026 autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões no Funapol em 2026. Em 2025, o fundo custeou R$ 634 mil em despesas empenhadas, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). O texto ainda inclui as seguintes fontes de receita para o fundo:
O texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
O restante dos valores será distribuído entre diversos ministérios, organizações não governamentais e entidades esportivas. Entre eles estão o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Seguridade Social, que ficará com 1,2% do valor arrecadado pelas empresas de apostas — após pagamento dos prêmios e seu respectivo Imposto de Renda.
A medida ainda permite que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que previsto em futura lei.
A MP especifica que o Funapol poderá ser usado para ressarcir de gastos de saúde de servidores, quando comprovados.
O percentual destinado às casas de apostas fica mantido em 85% do montante arrecadado. Os recursos devem ser destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.
O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, o que tornará a regra definitiva. O texto altera a Lei Complementar 89, de 1997 que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018 , que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.
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