O poder publico deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360 , sancionada pelo presidente Luiz Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da União (DOU)desta quinta-feira (26).
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei 9.394, de 1996 ). De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:
A legislação teve origem no PL 5.288/2019 , de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo o parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não estabelecia, até então, condições mínimas de infraestrutura física e tecnológica para as escolas públicas.
— As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas, antes, requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras, e garantir o exercício digno do direito público subjetivo à educação básica. Se quisermos ser um país próspero e desenvolvido, investir na educação é o único caminho — disse
A matéria foi aprovada no Senado em abril de 2024, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a tramitação, ela destacou que a proposta contribui para dar efetividade ao que determinam a Constituição e a legislação educacional sobre o acesso à educação básica de qualidade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
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