A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião marcada para quarta-feira (18), às 11h, com 10 itens na pauta. Um deles é o projeto que estabelece um protocolo de atendimento nas redes de ensino para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero ( PL 4.403/2024 ). Da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a matéria conta com o apoio da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Pelo projeto, será criado um protocolo de atuação, na forma do regulamento, composto pelas seguintes diretrizes: toda manifestação ou suspeita de discriminação deve ser notificada à direção da instituição de ensino — e esta, por sua vez, deve encaminhá-la às autoridades competentes (por exemplo, o conselho tutelar ou o ministério público); o acolhimento da vítima; a adoção de medidas de conscientização e reparação; e a formação de comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento do protocolo.
A matéria ainda prevê que o governo deve realizar campanhas educativas anuais sobre o tema. As redes de ensino deverão promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação e disponibilizar materiais pedagógicos que abordem questões relacionadas. As escolas também devem criar espaços de reflexão e promover ações de apoio emocional e psicológico às vítimas, por meio de equipes multiprofissionais.
Para a relatora, o projeto é relevante e urgente. Em seu relatório, Dorinha registra que “a democracia pressupõe a inclusão de todas as pessoas, por serem iguais em dignidade humana fundamental, de modo que, nesse contexto, o preconceito e a discriminação são antitéticos ao exercício da cidadania”. Ela apresentou algumas emendas para ajustar referências legais e deixar o texto mais claro e enxuto.
Se aprovado na CAS, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde vai tramitar em decisão final.
Na mesma reunião, a CDH vai analisar a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas ( PL 1.020/2023 ). Também consta da pauta o projeto que estabelece que a aproximação voluntária do agressor configura crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, ainda que a aproximação seja consentida pela vítima ( PL 6.020/2023 ).
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