A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação, na internet, dados profissionais, como remuneração e lotação, de servidoras e empregadas públicas que estejam sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha .
A proteção também valerá para pessoas diretamente ligadas à vítima, como pais, filhos e novos cônjuges.
Pelo texto, o juiz poderá determinar a supressão das informações obrigatórias nos portais de transparência ou nos sites oficiais de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Após a decisão judicial, o órgão deverá providenciar a retirada dos dados em até 24 horas. Se a decisão não for cumprida sem justificativa, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade.
As informações que não forem sigilosas poderão ser acessadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com a ocultação das partes sob sigilo.
O projeto acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha e altera a Lei de Acesso à Informação .
Segurança
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 5606/19 , do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e o apensado, PL 3988/20. A relatora na Comissão de Administração foi a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Em sua versão, Sâmia estendeu a proteção às pessoas ligadas às vítimas de violência doméstica e familiar e previu que o sigilo dure enquanto persistir a situação de ameaça, com revisão a cada cinco anos.
Na avaliação da parlamentar, as proposições resguardam as vítimas de violência doméstica e familiar. “Se de um lado a ampla divulgação [de dados profissionais] concretiza a transparência, de outro, pode vir a expor demasiadamente segmentos da sociedade que necessitam de proteção por se encontrarem em situação excepcional de vulnerabilidade.”
Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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