O Projeto de Lei 6378/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), determina a publicação de dados estatísticos sobre decisões judiciais de bloqueio, suspensão ou exclusão de contas em redes sociais e plataformas digitais.
Os dados devem conter, no mínimo, o total de decisões proferidas, classificados por tribunal e por tipo de medida, o fundamento para embasar a decisão, a natureza do processo e a quantidade de perfis ou contas afetadas. Não serão divulgados nomes.
A consolidação e publicação dos dados deve ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta, que inclui a previsão no Marco Civil da Internet ( Lei 12.965/14 ), está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o primeiro relatório deverá contemplar dados desde 1º de janeiro de 2019 até a data da publicação da norma.
Segundo Mandel, o objetivo é trazer à luz importantes dados estatísticos sobre essas decisões.
"Busca-se, com isso, garantir que a sociedade brasileira saiba quantos cidadãos tiveram suas contas bloqueadas desde 2019, quais os fundamentos jurídicos prevalentes e a natureza dos processos (cíveis, criminais, eleitorais, etc.) que motivaram tais restrições", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
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