O Projeto de Lei 6284/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), determina que cláusulas de contratos civis e comerciais continuam válidas quando houver renovação tácita, mesmo sem novo documento formal, desde que haja provas da continuidade da relação entre as partes.
A medida busca dar mais segurança a acordos que permanecem em vigor após o fim do prazo, como em locações e prestação de serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A renovação tácita ocorre quando o contrato é prorrogado automaticamente após o prazo original, sem nova assinatura, porque as partes mantêm a relação contratual.
O projeto permite comprovar a renovação por meio de documentos ou comunicações eletrônicas, como notas fiscais, mensagens, e-mails e comprovantes de pagamento.
A regra se aplica às relações civis e comerciais entre pessoas físicas e jurídicas, respeitando os princípios do Código Civil, como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o equilíbrio entre as partes.
Segundo o autor, a proposta supre uma lacuna na lei e pode reduzir conflitos quando o contrato termina, mas a relação continua.
"Ao reconhecer a eficácia dos acordos verbais e das renovações tácitas com respaldo documental, como notas fiscais, mensagens, e-mails ou comprovantes de pagamento, a norma reforça a importância da boa-fé objetiva e da continuidade negocial legítima", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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