O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto pune também quem souber que a pessoa foi dopada e aproveitar-se da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso.
A punição pode aumentar de metade até o dobro se:
Nos casos em que o crime causar consequências mais graves, a prisão será de:
A proposta também prevê a punição de quem tentar cometer o crime
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como "Boa noite, Cinderela".
“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos.
Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação – ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante.
Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Câmara Comissão aprova incentivo fiscal para startups inovadoras
Câmara Tabata Amaral pede sugestões a projeto contra a misoginia em debate em São Paulo
Câmara Relator de proposta que atualiza o Simples Nacional defende medidas compensatórias pelo fim da escala 6x1
Câmara Comissão aprova proposta que reconhece certificação de bombeiro mergulhador
Câmara Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho Mín. 22° Máx. 34°
Mín. 21° Máx. 34°
Tempo limpoMín. 22° Máx. 34°
Tempo limpo