A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/25, do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
A política tem por objetivo assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista aplicáveis aos motoristas do transporte de cargas e de passageiros. O texto considera infraestrutura mínima a existência, em intervalos regulares, de locais de repouso e descanso, dotados de condições adequadas de segurança e higiene.
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da PEC.
“A legislação vigente estabelece parâmetros objetivos quanto à jornada de trabalho e aos períodos de descanso dos motoristas profissionais, com vistas à preservação da segurança viária e da saúde do trabalhador. Todavia, a realidade das rodovias brasileiras evidencia a insuficiência de infraestrutura adequada para o cumprimento dessas exigências”, disse o relator.
A proposta ainda precisa ser aprovada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
A PEC acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a previsão de que a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional seja criada pela União, em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e setor privado.
Sem punição
A proposta estabelece que o motorista em atividade de transporte rodoviário profissional não poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso se for reconhecida, pelo poder público, a falta de infraestrutura adequada no percurso.
Além disso, enquanto não houver pontos de parada e descanso suficientes nas rodovias, os motoristas em viagens longas poderão fracionar o descanso diário.
Hoje, a Lei do Caminhoneiro já prevê 11 horas de descanso por dia, das quais 8 seguidas. A PEC mantém essa regra e cria uma exceção: em viagens longas (com duração superior a 24 horas), o descanso poderá ser fracionado enquanto as rodovias não tiverem pontos de parada suficientes.
Será permitido o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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