Uma importante conquista para a proteção das mulheres em Mato Grosso passou a integrar o ordenamento jurídico estadual. Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em edição extra do dia 18 de maio de 2026, a Lei nº 13.364/2026 , que institui o sistema de notificação eletrônica para alertar vítimas sob medida protetiva sobre a aproximação de seus agressores.
A nova legislação, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Republicanos), determina que mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha recebam avisos por mensagem SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas sempre que o agressor monitorado por tornozeleira eletrônica ou outro dispositivo de localização ultrapassar o limite mínimo de um quilômetro de distância estabelecido pela Justiça.
Além da vítima, o alerta também será encaminhado simultaneamente às autoridades de segurança pública, permitindo uma resposta rápida diante do eventual descumprimento da medida protetiva.
A lei ainda prevê a integração do sistema com as bases de dados do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública, garantindo monitoramento em tempo real e maior efetividade na proteção das mulheres em situação de violência doméstica.
Paulo Araújo destacou que a medida representa um avanço concreto no enfrentamento à violência contra a mulher e na preservação de vidas.
“A medida protetiva só cumpre seu papel quando a vítima se sente verdadeiramente segura. Essa lei cria uma ferramenta moderna, preventiva e eficaz, permitindo que a mulher seja avisada imediatamente caso o agressor se aproxime. Estamos utilizando a tecnologia como aliada da proteção à vida, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência doméstica e oferecendo mais tranquilidade para milhares de mulheres mato-grossenses”, afirmou.
O parlamentar ressaltou ainda que a iniciativa reforça a atuação do Estado na defesa das mulheres e contribui para evitar que situações de ameaça evoluam para casos mais graves.
A Lei nº 13.364/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para viabilizar a implementação e operação do sistema, assegurando também a proteção dos dados pessoais das vítimas e dos agressores, em conformidade com a legislação vigente.
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